De autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), a proposta foi alterada pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O novo texto apresenta, basicamente, mudanças na redação, com a finalidade de dar mais clareza ao projeto, e visa diminuir “os casos em que o pagador de pensão/devedor esconde informações e/ou dificulta o acesso da parte recebedora, como intuito de se eximir do pagamento”, diz a justificativa.
Segundo o texto, o empregador ficará responsável por registrar no eSocial a pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores. Neste cadastro, deve constar o registro do vínculo de trabalho de maneira que permita aos próximos patrões o conhecimento da existência da pensão.
A proposta poderá seguir direto para o Senado, pois tramita em caráter conclusivo. Ou seja, sem necessidade de análise no plenário.
Fonte: infomoney.com.br