Essa formalidade é necessária para permitir o trâmite adequado na corte. A exigência é de preenchimento dos chamados metadados — conjunto de dados processuais da autuação, que são importantes porque vinculam todas as etapas de tramitação.
A falta de preenchimento dessas informações afeta a distribuição dos recursos recebidos pelo STJ, que em 2023 bateu recorde pelo terceiro ano seguido. Até 17 de novembro, foram 419.544 processos, com média de 1.306 por dia, incluindo o período de recesso, os feriados e os fins de semana.
Isso representa um crescimento de 15% em relação a 2022, quando o tribunal recebeu média de 1.119 ações por dia. Esse cenário ajuda a explicar a importância que os metadados têm para o funcionamento da corte.
Eles indicam também por que algumas ações levam mais tempo para serem distribuídas. Advogados relataram à revista eletrônica Consultor Jurídico casos de espera excessiva até a definição do relator.
A demora se dá nas classes recursais, já que processos originários, como Habeas Corpus e mandados de segurança, andam com mais celeridade. O atraso ocorre principalmente nos agravos em recurso especial.
O AREsp é interposto contra a decisão monocrática do tribunal de segundo grau que negou seguimento ao recurso especial. É por meio dele que o STJ consegue exercer algum filtro inicial quanto ao que vai tramitar.
Esse recurso, assim como os demais, chega ao STJ via Secretaria Judiciária e passa por análise inicial de pressupostos de admissibilidade. Se as perspectivas forem baixas, graças a óbices processuais, é enviado à presidência da corte.
Neste momento, não há distribuição propriamente dita, mas mero registro. Daí a demora percebida por advogados. Na presidência, a Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP) analisa o caso e uma decisão monocrática é proferida.
Se o AREsp for inadmitido, ainda caberá agravo interno. Só nesse momento o processo será distribuído a algum dos gabinetes. O recurso será analisado pelo relator e poderá até ser convertido em recurso especial (REsp).
À ConJur, advogados relataram espera de até três meses para distribuição, após a triagem inicial. Segundo o STJ, a média de tempo entre a entrada e a primeira distribuição é bem menor: 18 dias para recursos e apenas um dia para ações originárias.
O AREsp é, de fato, o que mais demora para ser distribuído: 25 dias, em média. Para REsps, essa marca é de 12 dias. Recursos em mandado de segurança (RMS) levam oito dias e recursos em Habeas Corpus (RHCs), apenas dois.
Esses prazos são diretamente afetados quando os tribunais enviam peças totalmente despadronizadas. Internamente, o STJ precisa indexar as informações manualmente em cada um desses casos para permitir a triagem, que é feita com ajuda de robôs.
Outra hipótese de atraso diz respeito aos casos que podem ser afetados pelo acordo de cooperação que o STJ firmou com a Advocacia-Geral da União para desjudicialização, que já atingiu mais de dois milhões de processos.
Quando o tribunal identifica um desses recursos, envia-o para que a AGU analise-o e ofereça acordo, o que paralisa o tramite por 15 dias. A oferta, em regra, é boa para a parte porque permite pagamentos que não se submetem à fila de precatórios.
Ou vai ou racha
A exigência feita pelo STJ não é exatamente uma novidade para os tribunais. A padronização para o envio de recursos foi promovida há oito anos, pela Resolução STJ 10/2015.
Entre as informações necessárias estão o número único do processo, a classe processual e o assunto, sempre respeitando a padronização determinada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Também deve constar a discriminação de todas as partes, com seus respectivos CPFs e CNJPs, além dos advogados, incluindo todas as petições de subestabelecimentos.
Sem essas marcações, o STJ não tem como fazer a correta distribuição, já que seus colegiados funcionam para julgar temas específicos. Também ficam prejudicadas as análises de prevenção e impedimento dos ministros.
Há outros problemas mais graves. Um tribunal que envia ao STJ um recurso sem a marcação da existência de pedido de liminar impede que o caso seja tratado com a devida prioridade.
Da mesma forma, a falta de informação sobre a necessidade do segredo de Justiça pode gerar a publicidade indevida de processos com algum nível de sigilo.
Novo fluxo
Nem todos os tribunais brasileiros sobem os recursos com total despadronização. Alguns deles consistentemente omitem apenas parte das informações necessárias. Outros são menos cuidadosos. No STJ, a maior dificuldade é ter de fazer a indexação do zero.
Esse fluxo foi criado em 2014, durante a gestão do ministro Francisco Falcão e na esteira da digitalização dos processos. Até então, a triagem era feita por cada gabinete. O STJ passou a exigir peticionamento eletrônico em outubro de 2013 para uma série de classes processuais.
A prova de que o sistema deu certo é que 2014 foi o último ano em que a corte julgou menos processos do que recebeu. Desde 2015, sempre reduziu o acervo, apesar do aumento vertiginoso da distribuição.
Para efeitos de comparação, em 2015 o tribunal recebeu 332.905 ações, número 26% menor do que já registrou até 17 de novembro deste ano. A expectativa é terminar 2023 com 465 mil novos casos.
Na portaria de padronização de 2015, o STJ já previa, no artigo 24, que recusaria as petições e os processos encaminhados em desconformidade com os dispositivos ali listados, mas o tribunal simplesmente nunca exerceu essa opção.
No mês passado, a presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, enviou ofício a todos os tribunais de apelação informando sobre a aplicação dessa nova política de tolerância zero quanto à padronização necessária.
O STJ interromperá o envio de processos recursais em 20 de dezembro, primeiro dia do recesso judicial, exceto casos urgentes, que poderão ser encaminhados por meio de sistema de plantão disponibilizado na Central do Processo Eletrônico.
O tribunal, então, fará uma ampla atualização de seus sistemas processuais eletrônicos, com migração do banco de dados e ajustes no sistema de envio de processos, que será reiniciado em 21 de janeiro de 2024.
A partir daí, os processos transmitidos em desacordo com essas especificações serão automaticamente recusados e devolvidos ao tribunal de origem para adequação e correção.
Por Danilo Vital
Fonte: ConJur