O vereador Leonardo Dias (PL) é o autor do projeto, que foi aprovado em fevereiro. Segundo Dias, a lei é importante "para que ela [a gestante] tenha dimensão do ato que vai fazer, seja para a própria saúde mental e física".
Ativistas e pessoas a favor do direito das mulheres fizeram uma campanha para que o prefeito João Henrique Caldas (PL) vetasse o projeto.
De acordo com a lei nº. 7.492, "os estabelecimentos da rede municipal de saúde ficam obrigados a orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública".
Ainda conforme o que diz no Diário Oficial, equipes multiprofissionais devem ser capacitadas para trabalharem "prestando esclarecimentos e conscientizando as gestantes e os seus familiares sobre os riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas na saúde da mulher".
A lei obriga apresentar, de forma detalhada e didática, "por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para executar o procedimento abortivo".
A publicação ainda diz que as mulheres precisam ser informadas "sobre a possibilidade da adoção pós-parto e apresentar os programas de adoção que acolhem recém-nascidos".
"Caso a gestante decida por levar adiante a gravidez, mas não queira manter o vínculo materno, a unidade de saúde que esteja lhe acompanhando deverá comunicar à Vara da Infância e da Juventude, com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas", informa trecho.
Aborto
No Brasil, o aborto é crime previsto no Código Penal Brasileiro, que prevê pena prisão de um a três anos para a mulher que provocar um aborto em si mesma ou, também, dar permissão para que outra pessoa o faça. No entanto, o procedimento é permitido por lei em casos de estupro, quando a gestação apresenta um risco à vida da mulher e, também, quando o feto não desenvolve o cérebro.
Por Isadora Wandermurem
Fonte: terra.com.br