A decisão do magistrado André Luís Maia Tobias Granja é do último sábado, 23. Até o momento, não há recurso de nenhuma das partes. Para rejeitar o pedido, ele disse que “não existe a necessidade de se garantir uma execução futura” e que determinar o bloqueio seria o equivalente a permitir a execução de uma “decisão ainda não definitiva”, como é o caso da liminar (decisão de urgência) dada no processo.
Nessa mesma ocasião, Granja rejeitou o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Alagoas, de ingresso no caso como amicus curiae — modalidade de participação processual opinativa, em que o terceiro interessado pode trazer argumentos que ajudem a decidir sobre o mérito da questão. O magistrado argumentou que a participação da Ordem se daria “em detrimento à solução imparcial da lide”, porque o órgão estaria atuando “em favor dos atingidos pelo evento danoso”.
Entenda o pedido recusado pela Justiça de Alagoas
No dia 14 de dezembro, MP e DPU pediram à Justiça que bloqueasse 1 bilhão de reais das contas da Braskem. O pedido foi feito na última ação civil pública proposta contra a empresa. Nesse caso, saiu uma liminar determinando que sejam incluídas no mapa de locais a serem compensados pelo afundamento do solo parte dos bairros do Bom Parto, Farol e Vila Saém e uma parte da Rua Marquês de Abrantes.
Dois dias antes desse pedido, houve uma audiência de conciliação, em que a Braskem disse que não poderia ampliar o mapa e que ainda estava em tempo de recorrer da liminar. Como não houve acordo entre as partes, DPU e MP decidiram pedir o bloqueio, como forma de garantir as indenizações futuras para os moradores dessas novas áreas.
Logo depois desse pedido, a Braskem se manifestou dizendo que não houve tempo para a inclusão das novas áreas no mapa do Plano de Compensação, e que passou a ter elementos para cumprir a liminar depois do dia 7 de dezembro, quando a Defesa Civil de Maceió disponibilizou novos dados sobre o local. “A Braskem informa que está dando integral cumprimento ao comando liminar proferido por esse MM. Juízo, comprometendo-se a prestar qualquer informação adicional para comprovar sua postura”, disse a companhia.
Acordos com a Justiça
Desde que o caso da Braskem chegou à mesa das autoridades, as várias ações propostas contra a companhia resultaram em cinco acordos e nenhuma condenação. Através desses termos, a companhia tem pago indenizações aos moradores que tiveram que deixar suas residências por causa do afundamento do solo, provocado pela exploração de sal-gema na capital alagoana.
Esses acordos contêm cláusulas móveis que podem ser repactuadas diante de novas circunstâncias — como é o caso da mina 18, sob a Lagoa de Mundaú, que se rompeu no último dia 10. Além das indenizações aos moradores, os acordos também preveem indenizações altas para a Administração. Um deles foi feito com a prefeitura de Maceió, que recebeu 1,7 bilhão de reais da Braskem.
Por Isabella Alonso Panho
Fonte: veja.abril.com.br