Segundo a trabalhadora, outras merendeiras agiam da mesma forma e ela sabia que essa atitude não era correta. Ela diz que teve vontade de contar para a chefe, mas foi ameaçada com justa causa se não assinasse o pedido de demissão.
A merendeira disse que pegava a comida que ia para o lixo porque às vezes não tinha o que comer em casa. Ainda segundo ela, a firma costumava atrasar o pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação.
A empresa alegou má-fé da empregada e diz que o desligamento ocorreu por livre e espontânea vontade. Em audiência, porém, a advogada da companhia confirmou a veracidade do depoimento da cozinheira.
Para a juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP, o fato de a mulher ser obrigada a cozinhar enquanto ela própria passava fome demonstra que ela estava sujeita a situação degradante. “A reclamada usou seu poder diretivo e sua força econômica para relegar a trabalhadora à margem da dignidade”, declara.
Na decisão, a magistrada pontua ainda que a instituição agiu “com rigidez extrema e, desconsiderando o caráter humano da trabalhadora, a reduziu à mão de obra inconveniente, da qual procurou livrar-se da maneira menos custosa possível”.
Com TRT-SP
Por Larissa Reis (larissa.reis@bhaz.com.br)
Fonte: bhaz.com.br