Conforme já explanado nas colunas anteriores, tais aplicativos que usam IA são acessíveis e de fácil utilização, não possuem qualquer dificuldade para serem manipulados, e rapidamente criam imagens e cenas sexuais envolvendo pessoas em situações que não ocorreram, tais manipulações têm sido denunciadas e divulgadas na mídia, causando transtornos às vítimas.
A coluna Diario Jurídico Digital, atenta à sua missão de informar, orientar e divulgar tais situações, em busca de alertar a sociedade trouxe alguns artigos sobre o tema, sempre com responsabilidade, sem mencionar os nomes das vítimas, prezando pela privacidade e protegendo a intimidade das pessoas envolvidas.
O tema é delicado e impactante, sua prática tem se multiplicado, mas felizmente, a coluna de hoje traz uma boa notícia.
Embora já fosse possível criminalizar o agente que praticava a conduta com a legislação existente, em breve com o Projeto de Lei que está em trâmite, haverá uma tipificação específica, o que trará mais segurança jurídica, não restando debates, dúvidas ou questionamentos sobre o fato de a conduta ser criminosa. O PL já foi aprovado na Câmara e agora segue para o Senado.
O texto, é de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), e foi relatado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), mulheres atentas e unidas em prol de impedir mais casos, conforme os relatados recentemente na coluna e nas mídias, que causaram grande impacto e indignação social.
O Projeto de Lei que aborda o tema fixa pena de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, para quem criar ou divulgar “montagens ou modificação que tenham como objetivo incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual, inclusive com uso de inteligência artificial em vídeo, áudio ou fotografia.
O texto visa alterar o Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente para agravar penas já existentes e incluir a manipulação de imagens no rol de crimes de violência contra a dignidade sexual.
O PL define pena de 2 anos a 6 anos de prisão e multa para as situações em que o uso de inteligência artificial for voltado à simulação da participação de criança ou adolescente em cenas de sexo. Se aprovado, o crime será tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA).
Trata-se de um grande avanço para proteger a dignidade, a intimidade e a privacidade das meninas e mulheres que são, em maioria, as vítimas desse tipo de manipulação criminosa.
Por Ana Paula Canto de Lima
Fonte: diariodepernambuco.com.br