O texto-base foi aprovado por 335 votos favoráveis, 56 contrários e uma absenteção. O quórum foi de 396 parlamentares. Depois, os deputados analisaram os seis destaques à matéria. Todos foram rejeitados.
O texto segue para análise do Senado Federal. A comissão mista construída para analisar a medida aprovou o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), também nesta quinta com 17 votos favoráveis e 8 contrários.
Se aprovada nos moldes desenhados pelo Ministério da Fazenda, o texto renderá cerca de R$ 35 bilhões ao governo federal. Por esse potencial, ela é uma das principais apostas para ampliar a arrecadação e cumprir a meta de déficit zero em 2024.
A medida proposta pelo Poder Executivo foi editada para cumprir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigava o uso das subvenções em investimentos nas empresas, e não em custeio das operações. No entanto, ela foi mal recebida por empresários dentro do Congresso, com parlamentares chegando a apresentar textos alternativos.
A MP não incide apenas sobre as cobranças futuras, mas também se propõe a regularizar o estoque, com a cobrança retroativa dos impostos que deixaram de ser cobrados no passado. O governo concordou em dar um desconto para a cobrança desse estoque, mas há deputados e senadores contrários a qualquer cobrança retroativa.
Modificações no relatório da MP das Subvenções
Na quarta (13/12), o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) apresentou seu relatório à comissão mista formada para analisar a medida. Ele estendeu os benefícios do texto para investimentos no comércio de bens e serviços.
Como houve flexibilização no parecer, o potencial de arrecadação pode cair, mas o montante final estimado ainda não foi calculado pela equipe econômica.
O texto traz ainda mudanças nas regras que disciplinam a apuração de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A inclusão desse tema, que tramitava na forma de projeto de lei (PL), na MP das Subvenções, era defendida pelo governo, para matar dois coelhos numa cajadada só.
Caso a votação da MP seja concluída pelo Congresso, as novas regras já entram em vigor em janeiro de 2024. Isso porque, por se tratar de medida provisória, as normas têm vigência imediata e força de lei. Como a MP foi editada em 31 de agosto, o prazo de 90 dias (três meses) para que a lei sobre um tributo seja colocada em vigor terá sido respeitado.
Por Mariah Aquino e Rebeca Borges
Fonte: metropoles.com