O STF acolheu o pleito da OAB, que pedia revisão da questão. Durante a 24ª Conferência da Advocacia Nacional Brasileira, a diretoria nacional da Ordem e os presidentes das 27 seccionais da entidade entregaram um ofício ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, solicitando o retorno do julgamento das ações penais originárias, como regra, presencialmente, além de ressaltar a necessidade da garantia da sustentação oral.
Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, esta é mais uma vitória da advocacia brasileira. “Uma vitória da cidadania. A Constituição Federal determina que o advogado é essencial ao processo judicial justo. O STF reconhece essa importância e aplica a Constituição ao determinar que os julgamentos penais sejam presenciais com a participação do advogado e o exercício do direito de defesa”, afirma.
O presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reforça mais um êxito significativo da gestão liderada por Beto Simonetti. “O resultado de um diálogo de alto nível empreendido pelos presidentes da OAB e do STF. O ministro Luís Roberto Barroso demonstra sensibilidade e compromisso com o cumprimento da Constituição Federal, assegurando o devido processo legal e o direito à ampla defesa”, destaca.
A mudança passa a valer apenas para as ações penais instauradas a partir da publicação da emenda regimental. Desse modo, as Turmas reassumem a competência para julgar inquéritos e ações penais sobre crimes comuns contra deputados e senadores. Assim como, a atribuição de julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Mudanças propostas
Na proposta de alteração do ministro relator Luís Roberto Barroso, o magistrado sugeriu a transferência da competência penal do Plenário para as Turmas e a extinção da figura do revisor nas ações penais.
Em 2014, a Corte designou às Turmas o julgamento de ações penais a fim de possibilitar a resolução das ações criminais no menor tempo possível. A prática durou até 2020, quando o STF limitou o foro aos crimes de agentes públicos praticados no exercício e em razão da função pública.
Para o STF, as alterações do Regimento Interno visam racionalizar a distribuição dos processos criminais e reduzir a sobrecarga do Plenário.
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Fonte: oab.org.br