O MPRS pedia que o STF concedesse efeito suspensivo a um recurso extraordinário movido contra a anulação do primeiro júri popular do caso e, assim, cancelasse a data de início do segundo júri. Em despacho sigiloso, Toffoli negou seguimento à solicitação por razões processuais: considerou que o Supremo não poderia atuar no caso e sequer analisou o pedido liminar do MP.
O Ministério Público gaúcho e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria vêm tentando suspender temporariamente o segundo julgamento, depois de o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anular o júri popular dos quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss. Eles haviam sido condenados pela tragédia que matou 242 pessoas, em janeiro de 2013.
Ao encampar solicitação da associação de familiares e sobreviventes, o MP alega que tenta evitar novo sofrimento às famílias das vítimas da tragédia com o início de um segundo júri, enquanto aguarda uma decisão final sobre a anulação do primeiro julgamento.
Os réus Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha, auxiliar da banda, haviam sido condenados pelo tribunal do júri em dezembro de 2021 e chegaram a ser presos.
Em agosto de 2022, no entanto, considerando ter havido irregularidades no processo, o TJ-RS anulou o julgamento. A decisão foi mantida em setembro deste ano pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Por Guilherme Amado e João Pedroso de Campos
Fonte: metropoles.com