A denunciante tinha atendimento agendado com um cliente preso e precisou passar pelo detector de metais da prisão. Contudo, após o equipamento sinalizar a presença de metal na região dos seios da advogada, um dos agentes afirmou que ela só teria acesso ao local se retirasse a peça íntima.
No momento do episódio, havia apenas dois policiais homens e uma estagiária, além da advogada, na entrada do CDP 2. O primeiro agente chegou a liberá-la para seguir pela próxima etapa – na qual passaria por um scanner corporal –, por considerar que o detector de metais havia identificado nada mais do que um dos aros do sutiã da visitante.
O segundo policial penal, no entanto, discordou e reclamou da permissão dada à advogada. Em seguida, ordenou que ela removesse a peça íntima para entrar. “Eu estava com uma blusa fina, e ele falou em tom de deboche”, relatou a denunciante, que destacou ter percebido um cunho sexual no pedido.
A advogada, então, se dispôs a passar pelo scanner corporal sem sutiã, mas sob a condição de que uma policial feminina acompanhasse o procedimento.
O segundo agente disse que veria a possibilidade de uma policial prosseguir com a revista, segundo o boletim de ocorrência, mas não garantiria o cumprimento do compromisso que a advogada tinha marcado com o cliente.
Sem a presença de uma agente mulher até o horário agendado, a advogada se negou a retirar o sutiã para passar pelo scanner corporal, e o preso ficou sem atendimento.
Além disso, os dois teriam discutido, o servidor teria ameaçado levá-la para a prisão e gritado que são os policiais quem mandam no presídio, segundo a denúncia.
Por ter se sentido constrangida durante o exercício da profissão, a advogada registrou boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) contra o agente. “Tenho um amigo advogado, e o metal próximo ao zíper da calça dele faz o scanner dar sinal, mas nunca pediram que ele a tirasse”, comparou.
Sem notificação formal
A advogada mencionou não haver regras para vestimenta determinada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para esses casos.
Ela também considerou o tratamento desrespeitoso e em função do fato de ser mulher. “Presídio é um ambiente hostil, que deixa todas nós expostas a isso. O fato de ele falar assim comigo dá a liberdade para também agir assim com outras”, avaliou.
Por meio de nota, a seccional da OAB no Distrito Federal (OAB-DF) repudiou o tratamento recebido pela advogada. “A agressão e a atuação truculenta do servidor público são lamentáveis e demandam uma apuração rigorosa pelos órgãos de controle da Secretaria de Administração Penitenciária e, eventualmente, pelo Ministério Público”, informou a instituição.
“Ao ser informada da situação, a OAB-DF, por meio da Comissão de Prerrogativas, enviou imediatamente uma procuradora ao local. Apesar de garantir a livre atuação independente, diante do abalo da profissional, o atendimento não pôde ser concluído. Os fatos foram certificados, e o diretor de Prerrogativas da seccional encaminhou representação por meio de ofício à Seape [Secretaria de Administração Penitenciária]”, destacou a Ordem.
A reportagem pediu posicionamento à pasta, mas a secretaria comunicou não ter sido formalmente notificada sobre o relatado pela advogada. “Em qualquer caso de desvio de conduta de agentes, a Seape determina instauração imediata de procedimento administrativo para investigar os fatos e a conduta dos policiais”, concluiu.
Por Jade Abreu
Fonte: metropoles.com