A decisão se deu após ingresso de ação representada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS).
Segundo os autos processuais, a advogada afirmou que não compareceu a uma audiência devido ao cliente assistido ter renunciado a defesa em 2019, no município de Água Clara, comprovando ciência do cliente, não sabendo informar ao certo o que ocorreu quanto à comunicação ao Juízo, dado o lapso temporal transcorrido desde a renúncia.
De acordo com a OAB-MS, o tribunal reafirmou seu entendimento no sentido de que “a ausência injustificada do advogado a apenas um ato processual não pode ser configurado como abandono apto a justificar a imposição de multa por desídia”.
O mandado de segurança foi subscrito pelo secretário-geral da OAB-MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, Silmara Salamaia Gonçalves, e pelo procurador de Prerrogativas, Caio Magno Duncan Couto.
“A nossa principal missão institucional é e sempre será a defesa das prerrogativas da Advocacia sul-mato-grossense, exatamente como ocorreu no presente caso”, disse o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira.
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br