De acordo com os autos, pelo menos outras 10 empregadas também teriam sido vítimas de assédio sexual no trabalho, praticado pelo mesmo gerente.
Além da indenização por danos morais, o magistrado concedeu um acréscimo salarial de 30% por acúmulo de função, uma vez que ficou comprovado que a funcionária desempenhava tarefas do cargo de gerente de contas, frequentemente substituindo outras colegas.
O juiz determinou ainda a equiparação salarial, considerando que, embora tenha sido contratada como operadora de telemarketing em 2015, ela realizava as mesmas atividades dos gerentes de contas pessoa jurídica III.
Assédio sexual no trabalho
Segundo os autos, as situações de assédio sexual no trabalho teriam ocorrido entre 2019 e 2020. Na ocasião, a funcionária suportou os assédios em silêncio, temendo represálias devido à sua baixa representatividade nos quadros da empresa.
O gerente, ao longo de vários meses, praticou assédio de forma insistente, fazendo comentários de teor sexual, elogiando o corpo da funcionária e propondo situações inadequadas. Outra colega, também vítima do assédio, denunciou o caso à gerência regional do banco. O Bradesco demitiu o gerente em 2020, após investigações e outras denúncias.
Ficou evidenciado, por meio de gravações, que o assédio não foi um episódio isolado, mas sim uma prática rotineira e persistente no ambiente de trabalho, envolvendo, inclusive, outras 11 mulheres que trabalharam com o assediador.
Por Eduardo Pinheiro
Fonte: maisgoias.com.br