Conforme a promotoria, as crianças foram acolhidas em uma instituição em fevereiro de 2022, após terem os direitos violados pela mãe biológica. A suspeita é de que a genitora negligenciava os cuidados com a segurança e a saúde dos filhos, usava drogas na frente deles e faltava com zelo materno.
Já em junho de 2023, o casal demonstrou interesse na adoção das crianças. No mês seguinte, iniciou o estágio de convivência com a nova família, que seguiu sem intercorrências. Os irmãos foram morar com o casal, que demonstrava felicidade com as crianças e não alegava problemas durante o acompanhamento do serviço social.
No entanto, em novembro, relataram dificuldades no processo de adoção, alegando que os comportamentos de uma das crianças era inadequado, já que “não gostava de ir ao médico e algumas vezes não queria fazer as tarefas escolares”. Isto fez com que os dois desistissem da adoção, alegando que “o processo de adoção não daria certo” e que “no futuro seria pior”, segundo a promotoria.
Ainda de acordo com a ação, os adotantes foram orientados e acompanhados por profissionais para solucionar a situação e lembrá-los da existência cotidiana de dificuldades em família e da possível superação dos desafios. Porém, eles não aceitaram as orientações e em 23 de novembro, a guarda foi revogada, com a interrupção do estágio de convivência e o retorno dos irmãos à instituição de acolhimento.
O promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Urussanga, fez um alerta aos interessados em adotar.
— A decisão de receber crianças e/ou adolescentes deve ser muito consciente, se estará abrindo as portas de lares e de corações para crianças e adolescentes com histórico de rejeição, muitas vezes graves. Esses pequenos indivíduos necessitam que seus pais adotivos tenham paciência, persistência e muito amor para ajudá-los a superar as negligências e omissões passadas. Então, quem pretende adotar, antes de mais nada, deve pensar que estará assumindo o compromisso de amar incondicionalmente, não rejeitar nunca e desistir jamais. Frisa-se que, embora o sofrimento causado pela rejeição seja imensurável, ele é passível de indenização e outras medidas legais necessárias ao restabelecimento da saúde psicológica das crianças/adolescentes vítimas da rejeição/abandono — diz.
Com a decisão, o homem e a mulher terão que pagar 10 sessões de acompanhamento psicológico para cada criança, de forma particular e com um especialista na área de adoção. Os valores devem ser depositados mensalmente na conta da instituição.
Além disso, a ação pede a indenização no valor de R$ 150 mil a cada criança. No entanto, o pedido ainda será julgado.
Por Luana Amorim (luana.amorim@nsc.com.br)
Fonte: nsctotal.com.br