O parecer se deu dentro de uma ação que tramita na Corte para suspender novo júri do caso, marcado para 26 de fevereiro. Fachin entendeu que não há necessidade de dar uma resposta urgente, em plantão judiciário. Assim, o vice-presidente da Corte deixou a decisão para quando o relator do caso voltar.
Entenda
Na ação, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pediu a suspensão do novo júri. Toffoli, relator do caso, havia negado a solicitação e mantido o julgamento. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pediu parecer da PGR durante o recesso do Judiciário, que se manifestou pela suspensão. Agora, Fachin deixa para Toffoli a análise de mater ou não.
Em caso de decisão favorável ao pedido do MPRS, o STF adiaria o início do segundo julgamento dos quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS).
Parecer da PGR
Em seu parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) argumentou que a suspensão do novo júri deve valer até que a Suprema Corte tenha uma decisão definitiva sobre a anulação do primeiro julgamento, que terminou com a condenação de quatro réus em dezembro de 2021, mas foi suspenso depois que os advogados de defesa entraram com pedido de recurso por “falhas no processo legal”.
Ainda para a PGR, o adiamento deve ocorrer para que sejam evitados gastos financeiros com a preparação de um novo júri até que o STF se manifeste sobre os recursos já existentes. Além disso, o MPRS alega que tenta evitar novo sofrimento às famílias das vítimas da tragédia com o início de um segundo júri, enquanto aguarda uma decisão final sobre a anulação do primeiro julgamento.
Primeiro julgamento anulado
Em dezembro de 2021, oito anos após a tragédia da Boate Kiss, Elissandro Callegaro e Mauro Londero, ex-sócios da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha, produtor musical da banda, haviam sido condenados a penas que variavam entre 18 e 22 anos e meio de prisão.
Entretanto, em agosto de 2022, depois de oito meses da decisão, o julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, após pedido de recurso por parte dos advogados de defesa dos réus.
De acordo com os advogados, os condenados não tiveram um julgamento justo e o júri teve falhas. Entre elas, os jurados teriam sido selecionados após o prazo legal e a decisão teria sido contrária às provas do processo: os réus foram condenados por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de produzir o resultado morte, porém, para a defesa, o correto seria homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Desde então, o Ministério Público gaúcho e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria tentam suspender temporariamente o segundo julgamento, marcado para 26 de fevereiro de 2024, com o argumento de que a decisão para um novo júri ainda não teria sido aprovada.
Pela condenação do júri anterior, hoje anulada, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos deveriam pegar penas entre 18 a 22 anos e meio de prisão. No entanto, elas perderam a validade. Os réus aguardam em liberdade novos julgamentos do caso.
Por Madu Toledo
Fonte: metropoles.com