Segundo os autos, o fato foi revelado sem o consentimento prévio do autor e o vídeo atingiu mais de 300 mil visualizações na internet. Após notificação extrajudicial, a gravação foi retirada do ar, mas voltou a ser publicada pela Igreja.
Para o juiz de Direito Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, embora a CF garanta os princípios da liberdade religiosa e liberdade de expressão, a conduta da requerida foi ilícita ao expor fato íntimo e vexatório, ferindo o direito à imagem, intimidade e honra do requerente.
"No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet", escreveu, destacando que no Estado laico, o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto, sendo necessário conciliar o proselitismo religioso com os demais direitos e garantias fundamentais.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TJ/SP.
Da Redação
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/400801/igreja-e-condenada-por-expor-adulterio-em-culto-e-postar-na-internet