O morador entrou com ação de danos morais contra a instituição religiosa, que fica no bairro Água Branca, em 2019.
A decisão, assinada pelo juiz Rogério Sartor Astolphi no dia 25 de janeiro. O documento cita que, durante o processo, o Pelotão Ambiental de Piracicaba, vistoriou o imóvel e, em três laudos, avaliou que havia excesso de ruídos emitidos pela igreja.
“O relatório de vistoria e medição de ruído que instrui a petição inicial indica que as atividades religiosos geram ruídos contínuo ou intermitente. Nas medições, os ruídos estavam acima do legalmente permitido, causando perturbação do sossego da vizinhança, assim verificado nas medições efetuadas”, aponta o juiz no trecho da decisão.
Citando o Código Civil, o magistrado afirmou ainda que o direito ao culto não pode interferir no sossego e na saúde pública e salientou que as atividades do local impedem a vizinhança de exercer o direito ao sossego, repouso, trabalho e estudo.
Segundo a decisão, além de pagar a indenização de R$ 10 mil, a igreja também terá de fazer obras para contenção dos barulhos.
A defesa da Igreja Evangélica Assembleia de Deus não se manifestou até o momento. O espaço segue aberto. Para a Justiça, a instituição religiosa afirmou que instalou em 2019 uma estrutura de ferro revestida por placas de gesso como cobertura, para tratamento acústico do imóvel. Também disse que, depois das mudanças, não recebeu mais notificações de excesso de barulho.
A defesa alegou ainda que o morador construiu o imóvel diretamente no muro da igreja, o que poderia ter contribuído com o barulho relatado. Em relação às aferições de ruídos feitas pela Guarda Municipal, a igreja afirmou que o aparelho estava com a calibração vencida.
Por Thomaz Molina
Fonte: metropoles.com