Juíza declara inconstitucional resolução que trata de abordagem de pessoas em situação de rua

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Via @jornaloglobo | A juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio, declarou inconstitucional a resolução que trata de abordagem, no período noturno, das pessoas em situação de rua, condenando, ainda, o município do Rio de Janeiro a estabelecer um horário máximo para o serviço de abordagem no prazo de 10 dias, a contar da intimação da sentença.

A magistrada também julgou procedente o pedido de indenização por danos morais coletivos, feito pela Defensoria Pública, no valor de R$ 500 mil a ser pago pelo município do Rio. Na sentença, foi julgado ainda improcedente o pedido da Defensoria Pública para que não fossem realizados apreensão, retirada e descarte de bens da população de rua por parte do município, da Guarda Municipal e da Comlurb. O processo se refere a denúncias de ações de zeladoria urbana a partir do mês de agosto de 2021, fazendo parte da denominada Ação de Ordenamento do Espaço Público, praticados pela prefeitura do Rio, com apoio operacional da Comlurb e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em diversos espaços da cidade, em especial nos bairros do Centro e da Zona Sul. De acordo com a magistrada, "a restrição imposta decorre do dever da administração em zelar pelo ordenamento urbano, higiene e saúde coletiva, sendo proibidos, porém, o uso de violência e apreensão compulsória".

Fonte: oglobo.globo.com

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