A decisão ocorreu após a Defensoria Pública se manifestar contrária e pedir a suspensão da lei, que detalha que os métodos cirúrgicos utilizados para o procedimento abortivo sejam passados às mulheres, assim como os seus "riscos e consequências físicas e psicológicas".
O aborto é permitido por lei no Brasil em casos de gravidez decorrente de estupro, de risco à vida da gestante ou de anencefalia do feto, e deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O desembargador Fábio Ferrario determinou ainda que a sua decisão seja apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). Ele destacou que a legislação desconsidera o estado de vulnerabilidade da mulher que tem direito ao aborto legal.
“No referido protocolo, são apresentados conceitos e orientações para que o Poder Judiciário não seja mais uma instituição a reforçar desigualdades estruturais e históricas contra a mulher", diz um trecho da decisão.
A decisão determina que a Câmara de Vereadores da Capital e o Município de Maceió prestem informações acerca da lei impugnada, no prazo de 30 dias.
Fonte: g1