Justiça de SP suspende cobrança de IPVA para PcD rejeitados por perícia

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Via @consultor_juridico | A Justiça paulista vem concedendo, neste mês de janeiro, liminares para suspender a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022, 2023 e 2024 para pessoas com deficiência (PcD), mesmo quando a perícia exigida pelo governo estadual afasta a isenção.

De acordo com a legislação local, pessoas com deficiência moderada, grave ou gravíssima têm direito à isenção do imposto desde 2022. Para isso, precisam passar por uma perícia feita por clínicas credenciadas ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).

A advogada Nicole Sanches, do escritório Advocacia PcD, explica que a perícia vem sendo bastante criticada, pois consiste em um questionário com perguntas dispersas. A grande maioria das pessoas com deficiência que se submetem ao procedimento afirma que os médicos sequer fazem um exame clínico.

Em um caso recente, o laudo do Imesc classificou a deficiência de um cliente de Nicole como de grau leve, o que não daria direito à isenção. À Justiça, a advogada apontou as falhas da perícia e ressaltou o princípio da isonomia.

Com base nisso, o juiz Jamil Chaim Alves, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP), determinou no último dia 8 “a suspensão da exigibilidade do débitos de IPVA de 2022, 2023 e 2024 do veículo” até o julgamento do mérito.

Em um outro caso com atuação de Nicole, o próprio laudo reconheceu a deficiência de um homem — que sofreu perda parcial permanente das funções motoras do braço direito — como de grau moderado ou grave. Mesmo assim, a Fazenda estadual cobrou o IPVA.

No entanto, a juíza Adriana Del Compari Maia da Cunha, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, observou que um pedido administrativo de isenção do imposto formulado pelo autor já havia sido deferido em 2021.

“Sendo relevantes os fundamentos invocados, defiro a tutela antecipada para suspender a exigibilidade do IPVA dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 para o veículo”, assinalou a magistrada na decisão, também do dia 8.

A julgadora proibiu a Fazenda paulista de promover a cobrança do imposto, de forma a permitir o licenciamento do veículo.

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Processo 1039737-39.2023.8.26.0405

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Processo 1000531-70.2024.8.26.0053

Por José Higídio
Fonte: ConJur

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