Mãe pode perder a guarda de filho deixado “sob tutela” de cachorro

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Via @metropoles | Um garoto de apenas dois anos que foi encontrado trancado sozinho em casa, sem roupa e somente na companhia de um cachorro, em União dos Palmares, Alagoas, vai ficar temporariamente com a avó materna até que a Justiça decida se a mãe ficará com a guarda dele ou não. A genitora foi presa e liberada depois de pagar fiança. Ela vai responder por abandono de incapaz.

A partir de uma denúncia anônima, a criança foi resgatada na última sexta-feira (12/1), após pedir ajuda por um buraco no muro da residência.

Imagem colorida de menino abandonado com cachorro em AL - Metrópoles

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Foi constatado pelo Conselho Tutelar que o menino foi deixado sem acesso a comida ou bebida.

“Ela é uma mãe jovem, tem 21 anos. Assim que ela soube que fomos acionados, deu um jeito de voltar para casa, pediu para que não levássemos a criança e parecia muito preocupada. Mas, nesse caso, a negligência fala mais alto”, disse o conselheiro Alisson Pereira, que atuou no resgate do menino.

Conselho Tutelar pode tirar a criança da mãe

Ao g1, o promotor Lucas Sachsida explicou que, em casos como esse, o Conselho Tutelar tem o poder de tirar a criança da genitora. “Depois disso existe uma ação onde será analisada a necessidade da destituição do poder familiar desses pais”, disse.

O promotor ainda disse que, durante o processo de suspensão de guarda, os pais são acompanhados e analisados por uma equipe multidisciplinar que avalia a parte social e psicológica da família.

Enquanto o processo está em andamento, a guarda da criança fica com parentes próximos, como avós e tios.

O pai do menino de União dos Palmares é ausente, segundo o Conselho Tutelar, e, por isso, a tutela foi entregue à avó materna.

“A tutela é obrigação, mas existe caso que cabe a negação. Para a tutela é levado em consideração o nível de afinidade e afetividade entre o adulto e a criança e é analisado qual parente atende melhor o interesse da criança. A adoção só acontece em caso em que não haja condição da criança ser mantida com os genitores ou de não ter família extensa”, explicou o promotor.

Abandono de incapaz é crime previsto pelo Código Penal brasileiro. Segundo a mãe da criança, ela só deixou o menino sozinho por 30 minutos para ir até o hospital. Contudo, a denúncia diverge da alegação da genitora, já que, segundo relatos, o menino ficou sozinho por horas.

Por Giovanna Estrela
Fonte: metropoles.com

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