A confusão no motel foi julgada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Os magistrados mantiveram a sentença que condenou a cliente a 15 dias de detenção, por ter se hospedado sem dinheiro para pagar.
Ela foi até o motel e, com mais cinco pessoas convidadas, pediu uma suíte presidencial. A mulher jurou para todos que iria pagar a conta ao final. Depois de tudo o que aconteceu entre quatro paredes, cujos detalhes não interessaram tanto para a Justiça, a mulher disse que o cartão de crédito havia sido bloqueado pela mãe, e não pagou pela diversão.
Condenada, ela recorreu. A defesa da ré alegou que não caberia uma condenação sob o argumento de que o crime era previsto no artigo 176 do Código Penal, já que o texto pune “condutas praticadas em hotéis”.
Não foi essa a avaliação da Turma Recursal. Por unanimidade, os magistrados entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, já que “os elementos de informação e a confissão judicial da ré são harmônicos em comprovar que ela convidou as pessoas para o motel e assumiu o compromisso de pagar a conta, sem ter recursos para efetuar o pagamento”.
A Justiça também defendeu que não havia prova suficiente para sustentar a tese de que a mulher não pagou por ter tido o cartão bloqueado. A 1ª Turma Recursal condenou a ré a 15 dias de detenção.
Por Alan Rios
Fonte: metropoles.com