"Atendendo a determinação proposta pelo Ministério Público perante o TCU (MPTCU), a Receita Federal suspendeu a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, que dispunha sobre os valores despendidos com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, nos termos dispostos na legislação referente à tributação", disse a Receita em nota.
O benefício havia sido dado pelo governo Jair Bolsonaro às vésperas da eleição, assinado pela então secretário da Receita Federal, Julio César Vieira Gomes. O tema estava sob análise do TCU e também da própria Receita.
A partir de agora, valores pagos por igrejas a pastores e por instituições vocacionais voltam a ser considerados remuneração direta, o que exige o pagamento das contribuições previdenciárias. Anteriormente, eram consideradas remunerações somente as frações do pagamento referentes a aulas ou atividade laboral propriamente dita.
Os atos não tratam especificamente de igrejas evangélicas, mas a questão que deu origem à polêmica gira em torno da chamada prebenda, como se chama a remuneração paga ao pastor ou líder do ministério religioso por seus serviços.
Internamente, auditores da Receita Federal entenderam que a prebenda era usada para distribuir valores de remuneração, mas sem pagamento de contribuição previdenciária, o que levava a autuação de alguns casos.
O ato do governo Bolsonaro dizia então que o pagamento de valores diferenciados, no montante ou na forma, "não caracteriza esses valores como remuneração sujeita à contribuição".
Lideranças evangélicas criticaram a Receita Federal. A revogação do ato deve piorar ainda mais a relação do presidente Lula com a bancada evangélica no Congresso Nacional.
-- A esquerda acaba de dar um “prato cheio” aos religiosos; essa é a prova que eles odeiam os evangélicos e os religiosos -- disse o líder do Frente Parlamentar Evangélica, deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
Os templos religiosos, porém, já possuem isenções de impostos federais. Além disso, a Reforma Tributária, promulgada em dezembro do ano passado, ampliou o benefício para entidades religiosas, permitindo que quaisquer organizações ligadas a igrejas também não paguem tributos.
Por Victoria Abel
Fonte: oglobo.globo.com