Dos 52 mil, 49 mil retornaram (ou 95%) e 2,6 mil (ou 5%), não e, por isso, são considerados foragidos.
Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe registraram os maiores percentuais de não retorno – nesses quatro, mais de 10% dos presos não voltaram para a prisão.
Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia tiveram os menores índices – todos abaixo de 2,5% (veja no infográfico abaixo).
17 estados concederam saidinhas de Natal em 2023 - USAR ESTE — Foto: Governos estaduaisDebate sobre as saidinhas
O debate sobre o fim das saidinhas voltou à tona após Roger Dias da Cunha, um policial militar de Minas Gerais, ser morto por um preso que foi beneficiado com a saidinha de Natal no dia 6 de janeiro.
Welbert de Souza Fagundes cumpria pena no semiaberto. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi contra a inclusão dele na lista de beneficiados pela saída de Natal por conta de um furto ocorrido durante saidinha em 2022. A Justiça, entretanto, concedeu novamente o benefício ao preso.
Após o crime, Fagundes foi preso novamente e punido com a volta ao regime fechado -- a chamada regressão de pena, que ocorre quando um preso comete algum delito e perde o benefício de estar em regime semiaberto (que admite a possibilidade de estudar ou trabalhar fora da prisão) ou o em regime aberto (cumprimento de pena em prisão domiciliar ou com tornozeleira eletrônica, por exemplo).
A morte do PM levou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a reagir e propor que o Congresso debata medidas de ressocialização de presos – caso da saidinha. Um projeto que acaba com o benefício foi aprovado pela Câmara em 2022 e chegou ao Senado, mas não foi votado.
“Embora o papel da segurança pública seja do Executivo, e o de se fazer justiça, do Judiciário, o Congresso promoverá mudanças nas leis, reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”, publicou na rede social X, ex-Twitter.
Segundo o comentarista da GloboNews e blogueiro do g1 Valdo Cruz, alguns governadores têm trabalhado nos bastidores para colocar fim às saidinhas temporárias.
Governo prepara norma técnica sobre o tema
A saída temporária existe para que o preso seja reintegrado à vida em sociedade de forma progressiva, aos poucos, durante o cumprimento da pena, argumenta o secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rafael Velasco.
“As saídas temporárias fazem parte do processo de reintegração social do preso, de reaproximação familiar e social. Uma ressocialização para que o preso não seja lançado diretamente do cumprimento da pena no regime fechado para a sociedade sem chance de progressivamente ser reintegrado, como prevê o sistema."
A secretaria de Polícias Penais tem trabalhado para criar uma norma técnica que ajude os estados a aplicar melhor as saidinhas. O documento deve ser editado até o início de fevereiro. Participam da elaboração o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Velasco diz que é "oportuno debater" as saidinhas. "Mas tem que debater com seriedade, sem populismo, para resolver os problemas e não para ganhar voto ou clique”. Para o secretário, associar saidinhas ao aumento de crimes é “uma muleta argumentativa que não tem base em estudo”.
A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivana David avalia que o benefício pode ser aprimorado. A extinção, porém, seria um excesso, avalia ela.
"Acaba prejudicando presos que têm cumprido devidamente a sua pena dentro do sistema prisional, se comportam bem, saem para trabalhar, voltam. Tem preso que sai na temporária e volta. Já saíram três, quatro, cinco vezes e nunca tiveram qualquer problema. Então, proibir toda saída temporária vai causar uma injustiça do lado inverso", disse.
O que é a saidinha de Natal e como ela funciona
A saidinha de Natal – e em outras datas festivas, como o Dia das Mães – é um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais.
O benefício só é concedido aos detentos que:
• Tenham bom comportamento;
• Não tenham praticado faltas graves no último ano;
• Tenham cumprido parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes).
Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer pró ou contra a saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.
Com as mudanças do pacote anticrime, em 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária, a não ser que tenham obtido o benefício antes da mudança da lei.
Em regra, a saidinha em datas festivas dura 7 dias e pode ser concedida 4 vezes no ano, com intervalo de 45 dias entre elas.
Os presos são proibidos de frequentar bares e casas noturnas —independente da hora— e devem ficar durante toda a noite no endereço informado à Justiça.
O benefício é revogado caso o preso cometa algum crime ou deixe de cumprir alguma das regras da saída.
Por Arthur Stabile e Matheus Moreira
Fonte: g1