O magistrado justificou que o cargo é de natureza política e que Filipe Mello possui comprovada qualificação técnica para assumir tal responsabilidade, destacando a ausência de indícios de inidoneidade moral que impediriam sua nomeação.
A decisão, emitida na tarde desta segunda-feira, 8, atendeu a uma solicitação do Estado de Santa Catarina, que contestou uma decisão liminar do desembargador substituto João Marcos Buch, proferida em resposta a uma ação movida pelo Diretório Estadual do PSOL-SC.
O desembargador Oliveira argumentou que a decisão de Buch não está alinhada com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, enfatizando que a súmula da corte que proíbe o nepotismo não impede a nomeação, assim como o decreto estadual sobre o assunto.
Publicado por Fernando Miller
Fonte: diariodocentrodomundo.com.br