A decisão, datada de 04 de dezembro de 2023, reflete uma significativa vitória para os direitos dos candidatos em situações similares, enfrentando a questão da preterição em concursos públicos.
Representado pelo advogado Marcos Silva (@marcossilvaadv), o caso destaca uma importante discussão jurídica sobre os limites e obrigações das instituições públicas em relação aos concursos e suas listas de espera.
O candidato foi aprovado em cadastro de reserva, em segundo lugar, sendo que foi prevista apenas uma vaga no edital de abertura.
Em sua ação, os advogados apontaram que o candidato participou do concurso, sendo aprovado e estando apto a ser convocado. No entanto, ao longo da vigência do edital, diversas contratações temporárias para a mesma função à qual o candidato se candidatou foram realizadas, o que caracteriza a preterição de sua classificação.
Em sua decisão, a juíza responsável explicou os motivos da concessão da liminar:
“O conjunto probatório acostado aos autos, ao menos em cognição sumária, corrobora o direito autoral alegado na exordial, na medida em que demonstra que foi realizada prorrogação de contrato de PSS, pelo que se vislumbra a preterição do autor de forma arbitrária e imotivada.
Com efeito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se evidencia na medida em que a ausência de posse no certame pode lhe acarretar prejuízos irreparáveis, notadamente financeiros e previdenciários.”