Cartilha ensina greve a servidores: “Instrumento coletivo de pressão”

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Via @metropoles | A primeira reunião deste ano para tratar da contraproposta unificada do reajuste salarial de servidores do Executivo federal será realizada na tarde desta quarta-feira (28/2), na sede do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit), em Brasília.

Sabendo disso, a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) divulgou, nessa terça-feira (27/2), uma cartilha destrinchando os direitos de greve no serviço público e de negociação coletiva.

Conforme o documento da Condsef, “a greve é instrumento coletivo de pressão, de forma que o acatamento das deliberações da assembleia e do comando de greve é fundamental para sua eficácia”.

Entenda pontos da cartilha:

— Negociação coletiva

• Antes de enviar o projeto com as reivindicações, é necessário conseguir a aprovação da categoria em Assembleia Geral

• Apresentar a pauta aprovada à autoridade da administração pública

• Formalizar por escrito os atos junto à administração (agendamento de reuniões, e-mails, ofícios etc)

• Documentar o processo de negociação (ofícios de remessa, respostas às reivindicações, notícias etc)

• Caso tenha, arquivar material comprobatório de fontes externas ao movimento sindical

— Greve

• Convocar Assembleia Geral para deliberação sobre a greve

• Seguir formalidades presentes no Estatuto

• É necessário convocar toda a categoria

• Registrar em ata todas as deliberações

• Deliberar sobre medidas que garantam a continuidade dos serviços, para apresentar à Administração

• Notificar com antecedência de 72 horas do início da paralisação formalmente a Administração e os usuários dos serviços públicos

Leia o documento na íntegra aqui.

Como funciona a compensação dos dias em greve:

• Em empresas públicas: com o fim da paralisação, a compensação dos dias de greve poderá ser acordada entre a empresa e o sindicato representativo da categoria

• No serviço público: a ausência por motivo de greve não será objeto de devolução e constará apenas como “falta”.

• Além disso, não haverá desconto de remuneração por dias não trabalhados devido à greve, caso o Judiciário decida que o movimento foi influenciado por conduta ilícita da administração pública em questão.

Por Mariana Andrade
Fonte: metropoles.com

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