A proposta foi aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Como foi alterada pelos deputados, voltou para análise dos senadores. Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Atualmente, a legislação permite o benefício da saída temporária a presos que cumprem diversos pré-requisitos. Entre eles:
• estar em regime semiaberto;
• ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário;
• ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente;
• tiver comportamento adequado no presídio.
Relator na Comissão de Segurança Pública, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu no parecer que a revogação da saída temporária “é medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade”.
“São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias. É necessário compreender que o nosso sistema carcerário infelizmente encontra-se superlotado e, em muitos Estados, com instalações precárias, o que impede a devida ressocialização dos presos. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, escreveu.
Flávio Bolsonaro também se manifestou a favor de dar a lei o nome de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar Sargento Roger Dias da Cunha, morto por um preso que foi beneficiado com a saidinha de Natal no dia 6 de janeiro.
Estudo e trabalho
No relatório, Flávio Bolsonaro acatou uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) que permite a possibilidade de “saidinha” a presos do regime semiaberto para a possibilidade de estudo externo, desde que cumpridas as exigências previstas na lei.
A proposta apresentada por Moro e aceita por Flávio também estende a proibição do benefício da saidinha àqueles que cometeram crimes com violência ou grave ameaça. Atualmente, a legislação nega o benefício apenas aos que praticaram crime hediondo.
Outros pontos
O texto ainda estabelece a necessidade de um “exame criminológico” para que o preso consiga progressão do regime.
Segundo o projeto, para obter a progressão o resultado do exame deve indicar que o preso irá "ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime".
O texto também cria novas situações em que a Justiça pode determinar a fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica:
• livramento condicional;
• execução da pena nos regimes aberto e semiaberto; e
• restrição de direitos relativa à proibição de frequentar lugares específicos.
Atualmente, a tornozeleira eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas temporárias do regime semiaberto e durante a prisão domiciliar.
Por Beatriz Borges, TV Globo — Brasília
Fonte: g1