A nossa reportagem conversou com um advogado previdenciarista para entender melhor como funciona o benefício. Jefferson Maleski explica que o primeiro passo é o trabalhador comprovar, através de atestado médico, que está incapaz de exercer sua função. Mas o advogado ressalta que se o afastamento for por 15 dias, a empresa é quem arca com esse período.
Vale lembrar que um atestado médico em casos de dengue geralmente varia entre 5 e 7 dias de afastamento. Mas, se o paciente estiver em estado mais grave da doença, como até mesmo caso de internação, por exemplo, não há limite de dias de atestado.
Jefferson explica que, a partir do 16º dia até o 36º dia afastado, o trabalhador pode fazer a solicitação ao INSS, juntando toda documentação necessária como carteira de trabalho e atestado médico. Por outro lado, o advogado ressalta que a dengue não é doença do trabalho, portanto, para o empregado ter direito ao auxílio-doença, é necessário atender algumas regras, como cumprir carência de no mínimo 12 meses de empresa, recolhendo o carnê do INSS ou trabalhando de carteira assinada.
Ao contrário disso, independente do tipo de incapacidade, se no passado o trabalhador já tenha trabalhado com carteira assinada por mais de 12 meses e tenha retornado posteriormente, essa carência é reduzida para seis meses.
Doença do trabalho
Jefferson explica que a dengue é considerada uma doença do trabalho em casos mais específicos, como um agente de saúde, por exemplo. Em caso de dengue ele se afasta por acidente de trabalho, ou seja, se ele precisar ficar mais de 15 dias de atestado, não há necessidade de carência.
Análise documental
Em entrevista ao Mais Goiás, a médica infectologista Drª Juliana Lopes Dona, explica que o paciente com dengue passa por uma avaliação, e se necessário, o atestado médico que geralmente é de 5 a 7 dias, pode ser ampliado.
De acordo com a médica, essa ampliação ocorre quando é dengue grave, quando o paciente tem quadro de derrame pleural, ascite, sangramentos e até internação. Portanto, a infectologista explica que não existe limite, o tempo afastado vai depender da gravidade.
O advogado Jefferson Maleski explica que se o trabalhador recebeu um atestado de menos de 90 dias, ele não vai precisar passar por perícia médica presencial. Através de um sistema automático, o Atestmed, é feita a análise da originalidade do documento, para saber se o INSS vai conceder o benefício ou não.
Se o atestado passar de 90 dias não é necessário essa análise, o trabalhador é encaminhado direto para a perícia presencial.
Por Leonardo Calazenço
Fonte: maisgoias.com.br