A decisão judicial foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O dono do pitbull, Adriano Souza Pereira, foi condenado a pagar R$ 7.000 por danos materiais e R$ 6.000 por danos morais ao pedreiro Cleber José Lopes.
Dono do cachorro, Pereira morreu em 2017, enquanto corria o processo, e caberá à inventariante providenciar o pagamento.
Segundo a Justiça, o pedreiro seguia para o trabalho quando foi mordido pelo cachorro, tendo os ferimentos na mão direita. Por causa dos machucados, ele deixou de trabalhar e, consequentemente, ficou sem receber.
O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que o dono do pitbull não tomou os devidos cuidados para evitar o ataque, que aconteceu no meio da rua.
“Caracterizada, assim, a responsabilidade civil extracontratual do réu por fato do animal de sua propriedade, acertada a imposição, em seu desfavor, do dever de indenizar”, disse, em seu voto.
A decisão da turma foi unânime, com votos favoráveis à indenização por parte de mais dois magistrados.
Por William Cardoso
Fonte: metropoles.com