O caso ocorreu no último domingo (4) e foi registrado na delegacia como injúria por preconceito. No prédio, há dois elevadores e apenas um botão para chamá-los. Segundo moradores, normalmente é usado o primeiro que chega, independentemente de a pessoa morar no local, ser trabalhador em serviço ou visitante.
Imagens feitas pelo próprio entregador mostram a mulher, que foi identificada por testemunhas como Cláudia, dizendo para ele usar o elevador "de serviço". A lei municipal do Rio 3.629/2003 proíbe qualquer tipo de discriminação no uso dos elevadores na cidade, seja em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa.
O vídeo gravado pela vítima mostra o seguinte diálogo (assista aqui):
- Moradora: "Você não vai subir aqui, não."
- Entregador: "Por que não vou subir?"
- Moradora: "Pela sua ousadia."
- Entregador: "Me diz onde está a ousadia."
- Moradora: "[Você falou] que não existe elevador de serviço."
A equipe do RJ2 tentou entrar em contato com a moradora, mas foi informada que ela não estava em casa.
Entregador citou lei municipal
Durante a discussão no elevador, mantido com a porta aberta enquanto a mulher impedia o entregador de subir junto com ela, a vítima citou a lei municipal de 2003. "Isso é uma lei agora [não haver discriminação no uso do elevador]. A senhora não sabe? Se a senhora não sabe, está sabendo agora. E eu vou subir, sim", afirmou João.
"Eu sou condômina. Eu pago condomínio. Você paga?", disse a moradora em outro momento da discussão. João retrucou: "Tu paga condomínio... Qual diferença tem se tu é condômina ou não? Tu é melhor que eu? (sic)", respondeu João.
Enquanto a moradora e o entregador discutiam, mais pessoas chegaram para usar o elevador. Uma mulher, identificada como Sharlene, foi ao prédio acompanhada da mãe para visitar o namorado. As duas viram a cena e tentaram ajudar João, que pediu para chamarem o porteiro.
A agressões só terminaram depois que o porteiro chegou e pediu para que João saísse do elevador para evitar desgastes. A vítima seguiu a orientação, mas levou o caso para a polícia.
Caso registrado como injúria por preconceito
A agressão sofrida pelo entregador foi registrada como injúria por preconceito, artigo 11 da Lei do Racismo. A norma prevê prisão de 1 a 3 anos para quem impedir o acesso às entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas de acesso.
"Ela fez tanta questão de uma coisa tão fútil, sabe? Um pouco pela minha cor também e pela classe social, talvez por eu ser entregador. É triste, é desgastante também. Desgaste emocional, to um pouco abalado", disse o entregador.
"A gente acorda cedo para trabalhar, para correr atrás do pão de cada dia e se depara com pessoas assim", afirmou.
Testemunhas disseram ter sido xingadas
Segundo as testemunhas que acompanharam parte da discussão, além de impedir o entregador de subir no elevador, a agressora gritou com elas duas e as xingou.
A moradora Hildeia Magalhães França contou nunca ter visto antes no condomínio um entregador sendo barrado no elevador. Ela também disse que a placa do elevador "de serviço" foi substituída por outra com a palavra "funcional", mas que o uso do equipamento é comum, para todos.
Ocorrência de injúria por preconceito
A lei municipal obriga os condomínios a colocarem uma placa nos elevadores vedando qualquer forma de discriminação, mas a equipe do RJ2 não encontrou nenhuma placa lá dentro.
O condomínio residencial Aroazes lamentou o ocorrido, afirmou que não concorda com esse tipo de atitude e que os elevadores são liberados para todos, sem discriminação.
Quanto à ausência das placas informando sobre a lei que impede qualquer tipo de discriminação nos equipamentos, a síndica afirmou que providenciaria nesta quarta-feira (7)
Por Ana Paula Santos, RJ2
Fonte: g1