A informação foi publicada pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, e confirmada pelo Metrópoles. A sentença é de 29 de janeiro deste ano.
O caso aconteceu em 2022. Na ocasião, o programa exibia uma reportagem sobre um motorista de aplicativo acusado de tentar dopar uma passageira. O inquérito, no entanto, foi arquivado após a perícia comprovar que o homem apenas teria usado álcool em gel nas mãos.
“Chegou de carro de aplicativo todo apagado, isso é carro de bandido, de assaltante, de estuprador”, afirmou o apresentador durante o programa. “Vai estuprar, matar, fazer o que quiser”, completou.
Na sentença, a juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressaltou que o nome do motorista foi “explicitamente mencionado” durante a reportagem e, ainda que não tivesse sido, as falas de Sikêra poderiam configurar dano moral.
“Há dois tipos de dano moral: um formal e outra virtual, ou melhor, quando a pessoa é diretamente atacada, e outro, virtual ou indireta, quando certa fala contém implícita e potencialmente o dano moral, não tanto pela intenção direta, mas pela negligência que a exposição de certas falas e a retratação decertos fatos podem ocasionar de forma mediata”, destacou a magistrada.
“De fato, a matéria se tornou causa principal do dano, pois expôs o nome completo do autor, seguido de comentários e exposição que estabelecem todas as condições necessárias para o dano efetivo: a exposição de imagem, a culpa ilicitamentepresumida e a desonra moral necessariamente atribuída à acusação feita”, completa.
Além da indenização por danos morais, a juíza condenou o apresentador e a emissora a publicar uma nota de retratação, informando o resultado da perícia e o arquivamento do inquérito envolvendo o motorista de aplicativo. A decisão cabe recurso.
O Metrópoles não conseguiu contato com a defesa do apresentador. O espaço segue aberto.
Por Daniela Santos
Fonte: metropoles.com