No entanto, segundo informação da assessoria de imprensa do Ministério da Saúde (MS), o documento do dia 28 de fevereiro de 2024 se trata de um estudo que não foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, portanto, não está em vigor. A comunicação do MS ainda informou que está elaborando e irá divulgar uma nota explicando o que aconteceu ainda nesta quinta-feira, após a repercussão do assunto.
Conforme interpretação do documento que circula pelas redes sociais, a gravidez pode ser interrompida legalmente até os 9 meses, se assim decidir a Justiça.
Veja o trecho do documento:
“O artigo 128 do Código Penal, a seguir transcrito, não prevê qualquer limite de tempo gestacional:
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal
Destarte, se o legislador brasileiro ao permitir o aborto, nas hipóteses descritas no artigo
128 não impôs qualquer limite temporal para a sua realização, não cabe aos serviços de saúde limitar a interpretação desse direito, especialmente quando a própria literatura/ciência internacional não estabelece limite”.
Atualmente, a nota técnica em vigor afirma que o aborto legal pode ser realizado até as 21 semanas e 6 dias de gravidez. Após isso, é considerado “parto prematuro”.
Fonte: ric.com.br