Juiz recusa liminar para DIU e alega que “mera busca de prazer s3xu4l afronta a moralidade cristã”

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Via @cnnbrasil | O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública, recusou um pedido de liminar sobre a colocação do dispositivo intrauterino (DIU) em uma paciente, alegando que “a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã”, segundo trecho da decisão.

O parecer é mais um episódio que começou na última semana, depois que uma jornalista denunciou o hospital São Camilo nas redes sociais, informando que a instituição havia argumentado diretriz religiosa para não realizar métodos contraceptivos tanto em homens, quanto em mulheres.

Após o caso repercutir, a Bancada Feminista, mandato coletivo do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo, entrou com uma ação civil para que a Justiça obrigasse o hospital a realizar a inserção do DIU.

As parlamentares que assinaram o documento também alegaram que a instituição presta serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde) e deveria estar subordinada às regras do direito público.

Na decisão da tarde desta quinta-feira (1°) o magistrado também menciona que ainda que o hospital receba incentivos fiscais, ou recursos do município de São Paulo para o atendimento público à população, “certo é que o seu estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico”, segundo documento.

Na continuação do documento, o juiz destacou que “a recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo”, diz outro trecho.

Bancada feminista reage

A vereadora Silvia, da Bancada Feminista do PSOL, se manifestou sobre a decisão judicial. “Infelizmente, é uma decisão que expressa o conservadorismo. Planejamento familiar é um direito previsto na Constituição e precisa ser respeitado. Esperamos que o julgamento do mérito da ação seja diferente e vamos lutar para isso!”, afirmou.

Para Dinovan Dumas, sócio do escritório MFBD Advogados, a decisão proferida não se alinha com a interpretação mais adequada do ordenamento jurídico vigente.

“Ao decidir que uma unidade hospitalar que recebe verba pública tem o direito de impor limitações decorrentes da fé que os seus dirigentes professam, ele praticamente impõe que todos os pacientes daquela unidade sigam as diretrizes daquela fé que é professada. E isso representa um absurdo sem igual”, opinou.

Por Marcos Guedes
Fonte: cnnbrasil.com.br

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