Segundo o Tribunal de Justiça do RJ (TJRJ), a decisão, por unanimidade, da 18ª Câmara de Direito Privado condena a empresa de tecnologia pela prática de venda casada, ou seja, quando o fornecimento de um produto é atrelado a outro, obrigando a venda separada.
Em nota, o TJRJ disse que quando comprou o Iphone, pago em várias prestações em seu cartão de crédito, o profissional autônomo, Matheus Pegorim Abreu, abriu a caixa e constatou que o aparelho não vinha com o carregador.
O consumidor foi informado que teria que comprar, separadamente, o carregador que a loja venderia por mais R$ 219. Ele recorreu à Justiça teve também o direito de receber o que pagou pelo carregador, como compensação por danos materiais.
O relator e desembargador, Claudio de Mello Tavares, afirmou que ficou evidente que a prática em questão se configura, na verdade, como venda casada e essa prática lesa o consumidor e prevê indenização.
“Já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal, acarretando ofensa patrimonial e desvio produtivo passíveis de indenização”, disse o magistrado em decisão.
Durante o processo, a Apple também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. Em contato com a CNN, a empresa afirmou que não vai comentar sobre.
Por Catarina Nestlehner
Fonte: cnnbrasil.com.br