Segundo a acusação, o réu compartilhava a guarda da criança com a ex-mulher. O filho passava o fim de semana com o pai, que o deixou sozinho em casa, na madrugada, e saiu para comprar os cigarros.
O caso ganhou repercussão porque, no caminho, o homem acabou se envolvendo em uma briga e foi levado ao pronto-socorro. Já a criança acordou no meio da noite, viu que estava sozinha e se desesperou, correndo até a porta de casa para pedir ajuda. A criança foi socorrida pela polícia e pelo Conselho Tutelar.
Ao analisar o recurso, o desembargador Pinheiro Franco disse que mesmo que seja possível alegar que um garoto de oito anos não seja totalmente dependente dos cuidados paternos, ele estava sob a guarda do pai no momento em que foi abandonado. ”
E a guarda, não há dúvida, envolve deveres de cuidado e vigilância, que o acusado desprezou ao sair de casa durante a madrugada, deixando a criança sozinha e trancada no imóvel, sem motivo”, afirmou o magistrado.
Por William Cardoso
Fonte: metropoles.com