Projeto permite que profissionais não inscritos na OAB integrem sociedade de advogados

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Via @camaradeputados | O Projeto de Lei 3985/23 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para permitir que bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advogados, desde que exerçam atividade correlata com os serviços de advocacia prestados.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG).

Ele considera que há uma tendência crescente de escritórios de advocacia assumirem a forma de uma sociedade civil com infraestrutura multidisciplinar, prestando assistência jurídica global e necessitando de conhecimentos técnicos de outras áreas estranhas ao campo do Direito, mas relacionadas ao exercício da advocacia.

Luís Tibé: medida atenderá a demanda crescente de escritórios

“A legislação vigente veda que outros profissionais integrem as sociedades de advogados, ainda que os seus serviços contribuam para a melhor prestação dos serviços. Essa lacuna gera injustiça e uma defasagem na entrega do serviço de advocacia”, avalia Tibé. “Hoje, os profissionais que não possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não podem integrar as sociedades, e isso impede que os grupos tenha profissionais de outras áreas técnicas.”

O projeto proíbe expressamente serviços estranhos à advocacia pelas sociedades de advogados e ainda que pessoa não inscrita na OAB exerça atividades privativas da advocacia ou atue como administrador da sociedade.

O texto define ainda que a sociedade simples de advogado deverá ser constituída por no mínimo dois sócios inscritos regularmente na OAB.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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