Separação de bens em casamentos de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF

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Via @terrabrasil | O STF decidiu, por unanimidade, que não é obrigatória a separação de bens em casamentos ou uniões estáveis envolvendo pessoas com 70 anos ou mais, podendo o regime ser alterado pela vontade de ambas as partes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 1º, que não é obrigatório haver separação de bens em casamentos ou uniões estáveis envolvendo pessoas acima de 70 anos. O regime da união poderá ser alterado pela vontade das partes.

Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. Por outro lado, a decisão não atendeu ao recurso do processo em análise.

Na ação em questão, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens. Mas o STF negou o recurso e manteve a decisão do TJ-SP.

Isso porque o ministro Barroso explicou que, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens, ao caso concreto deve ser aplicada a regra do Código Civil. O ministro salientou que a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.

Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.

O ministro Luís Roberto Barroso (presidente) afirmou que a obrigatoriedade da separação de bens impede, apenas em função da idade, que pessoas capazes para praticar atos da vida civil, ou seja, em pleno gozo de suas faculdades mentais, definam qual o regime de casamento ou união estável mais adequado. Ele destacou que a discriminação por idade, entre outras, é expressamente proibida pela Constituição Federal (artigo 4º).

Fonte: terra.com.br

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