STF é acionado para suspender lei que determina que gestantes ouçam batimentos do feto antes de aborto

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Via @jornaloglobo | A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda uma lei de Goiás que determina que o estado forneça, "assim que possível", o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do feto para as gestantes que vão realizar a interrupção legal da gravidez.

Em nota divulgada pela ABMCJ, a associação reforçou ao STF, com base na Constituição Cidadã, que "a lei goiana viola os princípios da dignidade humana e, ainda, restringe o direito à saúde". De acordo com a instituição, a legislação tem caráter constrangedor ao tentar convencer mulheres a desistirem de seu direito ao aborto legal. No Brasil a interrupção da gestação é permitida em casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.

“O constrangimento à mulher, visando convencê-la a não-exercitar seu direito ao aborto legal e seguro, configura tentativa sub-reptícia de controle do corpo da mulher, o que, no contexto do aborto legal, implica em postura que visa criar um ônus indevido para que ela exerça seus direitos à privacidade corporal, à saúde psicológico-social e ao planejamento familiar para interromper a gravidez em hipótese autorizada legalmente ou por precedente da Suprema Corte em controle abstrato de constitucionalidade”, ressaltou o comunicado.

PRG-GO diz que lei não estabelece 'obrigatoriedade'

A legislação, sancionada em 11 de janeiro, integra a Campanha de Conscientização contra o Aborto e traz diretrizes para políticas públicas de educação e saúde em todo o estado. Além do fornecimento do ultrassom contendo os batimentos cardíacos, há orientações para elaboração de palestras sobre o tema para crianças e adolescentes e ainda a realização de parcerias com ONGs privadas para "orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar, priorizando sempre a manutenção da vida do nascituro".

A Procuradoria-Geral de Goiás defendeu que a lei é constitucional e afirmou que ela "não estabelece a obrigatoriedade de que a gestante seja submetida, nos casos de aborto legal, a qualquer exigência adicional como condição para a realização do procedimento médico". De acordo com o órgão, a campanha "oferece diretrizes gerais para ações informativas acerca do tema, sem interferência em procedimentos médicos atualmente realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada".

"Dessa forma, não poderão os agentes públicos estaduais impor à gestante quaisquer medidas relacionadas à visualização do feto (antes ou depois do procedimento de interrupção), oitiva de batimentos cardíacos e medidas assemelhadas, sob pena de responsabilização pessoal", disse a PGR-GO, em nota.

O GLOBO procurou o autor da lei, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (Democracia Cristã), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Nas redes sociais, o parlamentar criticou as instituições que defendem a anulação da lei e escreveu que a norma "não fala obrigatoriedade, quem enxergou isso precisa de óculos ou de usar o diploma como papel higiênico".

Por Pâmela Dias
Fonte: oglobo.globo.com

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