De acordo com a Lei 12.485/2011, atualizada pela Lei 14.173/2021, as distribuidoras de TV paga (a cabo ou via satélite) terão de carregar, gratuitamente, canais pertencentes a um conjunto de estações, geradoras locais ou retransmissoras, com presença nas cinco regiões e alcance de no mínimo um terço da população brasileira. A regra já era válida para a TV paga via satélite.
Em uma das ações, o PDT alegou que a norma foi incluída por emenda parlamentar sem relação temática com a medida provisória enviada pelo Executivo, o que contraria o processo legislativo. A legenda afirmou que o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 8/1995 proíbe adoção de MP para regulamentar os serviços de telecomunicações.
Em outra ação, a ABTA argumentou que a regra limita o espaço de gestão empresarial das operadoras de TV a cabo, que ficam obrigadas a dedicar parcela significativa de sua infraestrutura de redes à difusão de conteúdos locais em lugares que apenas contam com estações retransmissoras.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por manter a regra. Para Moraes, a EC 8/1995 só veda a edição de MP em relação à competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações.
Moraes afastou a alegação de que a emenda aprovada no Congresso Nacional seria “jabuti”, ou seja, sem relação com o tema do texto original. Segundo ele, a MP enviada pela Presidência da República previa desoneração fiscal às operadoras de TV paga que incluíssem gratuitamente os canais locais nos pacotes. Portanto, o objetivo era o mesmo.
O relator disse que o interesse da medida "está justificado no aspecto da redução das desigualdades sociais e regionais, pois permite aos usuários acesso a mais conteúdo de relevância cultural e educacional. Além disso, vale para as operadoras de todo o país".
Por Gabriela Coelho
Fonte: R7