De acordo com a desembargadora, a defesa do ex-militar age de maneira 'controversa', uma vez que ao mesmo tempo fala em deixar a causa, ingressa repetidamente com novas demandas em nome do cliente. A magistrada advertiu que esse não é o meio correto de recorrer contra decisão já proferida e alertou que, caso ocorra novamente, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso será acionada para averiguar a conduta do jurista.
"Desse modo, fica advertido de que nova reiteração de manifestação nesse sentido não eximirá a parte da aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, V e VI, do CPC, além de remessa de cópia dos autos ao Conselho de Classe competente da OAB/MT, para possível averiguação da sua conduta no exercício do seu mister, nos termos do artigo 34, inciso XXIV, Lei nº 8.906 /94. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos", determinou a magistrada. na decisão publicada no dia 1º deste mês.
Em novembro do ano passado, a mesma magistrada já havia proferido decisão negando o mesmo pedido ao ex-militar. Outros recusos com o mesmo objeto, ou seja, para que Aldo Antonio Lopes obtenha aposentadoria por invalidez, já foram negados sistemáticamente em primeira e segunda instância do poder judiciário mato-grossense.
Quanto ao advogado do ex-militar, em dezembro do ano passado, a outra magistrada, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, támbém o repreendeu numa decisão por adotar uma conduta anti-etica perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
CONFUSÃO NA SALGADEIRA
Segundo o processo, o ex-policial Aldo Antônio Gomes se envolveu numa confusão na Salgadeira, em Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá) contra três pessoas, chegando até mesmo a disparar com sua arma de fogo enquanto estava bêbado. Ele também agrediu uma mulher.
“Na data de 19 de dezembro de 1999 por volta das 16:30 horas, no Terminal Turístico da Salgadeira, visivelmente bêbado e armado com uma pistola 7.65, onde tentou deter dois rapazes que faziam uso de substância entorpecentes, efetuou três disparos com a referida pistola, entrando em choque contra a [vítima], que interviu naquele ato”, diz a denúncia.
Para ser aposentado por invalidez, o ex-PM alega que já apresentava os sintomas que o levaram à interdição quando foi expulso no ano 2000. É a terceira vez que o ex-agente tem o pedido de aposentadoria negado.
Na primeira instância, a Justiça negou o pedido do agente pelo reconhecimento do direito à reforma remunerada, para se aposentar no posto de 1º tenente, alegando que o pedido já tinha sido feito por meio de outro recurso – também indeferido pelo TJ-MT. Seu advogado chegou a se "abster" do caso em dado momento e deixou a defesa para a Defensoria Pública do Estado.
Por Redação
Fonte: folhamax.com