Para permanecer com o telefone, o advogado concordou em apagar o arquivo na frente do juiz. Após a sessão, Lopes conseguiu recuperar o vídeo, que estava na lixeira de seu aparelho, e o publicou em seu Instagram. De acordo com o artigo 367 do Código de Processo Civil (CPC), a gravação de audiências de instrução e julgamentos por quaisquer das partes é permita independentemente de autorização judicial. Lopes argumentou que, por analogia, o mesmo vale para o processo penal.
Além da denúncia protocolada na Casa de Prerrogativas da OAB-RJ, Cleydson Lopes enviou uma petição ao presidente da entidade, Luciano Bandeira. O advogado classificou como “intolerável” a situação ocorrida na 2ª Vara Criminal do Rio, em Jacarepaguá. E solicitou que seja formalizado um desagravo público.
“Senhor presidente, como advogado, digo que é até que normal de vez em quando um advogado se achar ofendido ou ter seus direitos tolhidos, contudo, este evento rompeu todas os limites do tolerável. A uma, porque o juiz em flagrante arbitrariedade me obrigou a apagar o vídeo em que apenas filmava meu rosto”, iniciou Lopes
Conselho Nacional de Justiça
O advogado continuou: “A duas, porque fui ameaçado em pleno exercício de minhas funções. A três, porque eu fui constrangido na frente de minha cliente, parecendo que aquilo tudo que estava acontecendo era culpa minha”, escreveu Lopes no documento enviado a Luciano Bandeira.
“No momento em que fui enquadrado pela promotora e o juiz, a promotora disse, na frente da minha cliente, que tudo aquilo estava ‘apenas prejudicando minha cliente’, tendo em vista que a promotora disse que poderia, se fosse o caso, ofertar o acordo de não persecução penal”, continuou.
A depender da posição da OAB-RJ, o advogado estuda, ainda, acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por Paulo Cappelli
Fonte: metropoles.com