A “ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais” foi movida pelo casal por conta de uma postagem feita pelo deputado em 2023. Na publicação estava uma imagem editada de Carol, que havia sido indicada ao cargo de assessora internacional do presidente do BNDES, ao lado de Chico, Janja e o Presidente da República, Lula.
A grande questão é que o réu inseriu os dizeres “foi pela democracia, confia” e “mulher de Chico Buarque ganha cargo no BNDES”, junto de uma mão exibindo dinheiro. Havia ainda os dizeres “a mão da Lei Rouanet chega a coçar”.
Na ação, Chico Buarque alegou que a postagem insinuava que sua mulher estaria sendo beneficiada indevidamente para ganhar um cargo de confiança. Para ele, ali houve clara calúnia e difamação, além de ter ficado extremamente incomodado com uma suposta vinculação de sua imagem ao recebimento de dinheiro da Lei Rouanet, o que nunca teria acontecido.
Pois bem. Na Justiça, Chico pediu que a postagem fosse retirada do ar, o que foi concedido através de uma liminar pelo juízo. Além disso, pediu um total de R$ 50 mil em indenizações.
A sentença foi dada e a pedra, ao invés de atingir Geni, atingiu os pedidos do cantor. O juiz entendeu que é importante dar luz ao direito constitucional à livre manifestação de liberdade de pensamento. Não foi vislumbrada uma ofensa, de fato, aos autores da ação, como eles próprios alegaram.
A Justiça entendeu que Carol Proner não foi desqualificada pela postagem, seja pela figura de mulher ou de profissional. Além disso, outros portais noticiaram o fato de sua indicação de forma muito parecida, mas nem por isso Chico e Carol os processaram.
Em relação à questão da associação de Chico Buarque ao recebimento de dinheiro da Lei Rouanet, uma possível desinformação foi, sim, reconhecida, já que o cantor nunca recebeu quantias pelo incentivo da Lei. Contudo, a postagem, segundo o juiz, não é suficiente para macular a reputação e a honra da estrela da MPB.
O caso é fruto de uma polarização política clara e um contraste de afinidades de ordem política das partes envolvidas. Acontece que o pensamento crítico não pode, nas palavras da Justiça, ser considerado uma ofensa, mas sim um direito a ser protegido.
Dessa forma, o que se entendeu é que não houve qualquer dano extrapatrimonial aos autores. A postagem, que já havia sido suspensa pela liminar, será assim mantida. Mas o pedido de indenização terminou negado pelo Tribunal.
Em contato com o Deputado Paulo Bilynskyj, ele reportou à coluna: “Fico feliz em ver que a justiça foi feita. Sou parlamentar, possuo imunidade em minhas falas, e o que foi dito corresponde à verdade. A mulher de Chico realmente trabalha no BNDES após a eleição de Lula. Fico feliz também por ter meu direito de liberdade de expressão resguardado, ele é fundamental na minha função parlamentar de fiscalizar o Poder Público”.
O deputado federal foi representado pelos advogados Matheus Pupo e João Mazzieiro.
Por Fábia Oliveira
Fonte: metropoles.com