CNJ pede para STJ explicar o fim do cropped e da legging na Corte

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Via @metropoles | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu explicações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre novas normas de vestimenta que passaram a proibir uso de croppeds, blusas que mostrem a barriga e a entrada de mulheres de regata. A instrução normativa também veda leggings, miniblusas, minissaia, fantasias e trajes de montaria no interior da Corte. Anteriormente, era vedada expressamente a entrada com camisetas sem manga apenas para homens.

Assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Instrução Normativa STJ nº 6 foi publicada em 12 de março e provocou alvoroço entre funcionários e na internet.

Ao pedir explicações à Corte, nesta quinta-feira (21/3), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, considera que as normas podem trazer “constrangimento ligados ao gênero feminino”, o que vai de encontro com as políticas do CNJ de garantir maior igualdade às mulheres.

“Se observa, pelo extenso rol de indicações alusivo ao inciso I do art. 4º, voltado, em sua grande maioria, ao vestuário feminino, o qual apresenta também hipóteses de conteúdo mais subjetivo e, portanto, sujeitas à discricionariedade e arbitrariedade na análise a ser realizada pelo responsável pelo ingresso às dependências do Tribunal”, diz Salomão no pedido de explicações.

O corregedor acrescenta que “a indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao “poder de polícia” indicado nos “considerandos” da referida instrução normativa, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do Tribunal não previstas ou não condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ”.

Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com

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