Assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Instrução Normativa STJ nº 6 foi publicada em 12 de março e provocou alvoroço entre funcionários e na internet.
Ao pedir explicações à Corte, nesta quinta-feira (21/3), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, considera que as normas podem trazer “constrangimento ligados ao gênero feminino”, o que vai de encontro com as políticas do CNJ de garantir maior igualdade às mulheres.
“Se observa, pelo extenso rol de indicações alusivo ao inciso I do art. 4º, voltado, em sua grande maioria, ao vestuário feminino, o qual apresenta também hipóteses de conteúdo mais subjetivo e, portanto, sujeitas à discricionariedade e arbitrariedade na análise a ser realizada pelo responsável pelo ingresso às dependências do Tribunal”, diz Salomão no pedido de explicações.
O corregedor acrescenta que “a indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade parecem extrapolar o que seria necessário ao “poder de polícia” indicado nos “considerandos” da referida instrução normativa, podendo levar a situações de impedimento ao acesso às dependências do Tribunal não previstas ou não condizentes com os parâmetros normativos ditados pelo CNJ”.
Por Manoela Alcântara
Fonte: metropoles.com