Outro detalhe que consta na lei, que será promulgada nos próximos dias pela CLDF, é de que todas as servidoras gestantes ou lactantes poderão se deslocar para casa, a creche ou outro local onde o filho estiver a qualquer momento, em caso de emergência.
A medida prevê, inclusive, a flexibilidade de horários durante o período de gestação ou amamentação, de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares, e a adequação da escala de serviço, de forma que a gestante ou lactante possa acompanhar e assistir os filhos.
Além disso, elas terão direito a duas horas para amamentar crianças de até 24 meses durante a jornada de trabalho, sem qualquer redução de direitos.
O projeto que se tornou lei alterou o texto do Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes (Lei Distrital nº 6.976/2021) e estendeu os direitos às servidoras civis vinculadas ao governo, às autarquias e às fundações públicas distritais.
Inicialmente, a proposta, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) previa os benefícios apenas para servidoras da Segurança Pública, dos sistemas penal e socioeducativo, além das autarquias de trânsito e estradas. Contudo, o presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB), ampliou o público-alvo e incluiu as policiais legislativas da Casa. Por fim, o distrital Fábio Felix (PSol) acrescentou uma emenda ao texto para estender os direitos a todas as funcionárias públicas civis da capital federal.
Por Nathália Cardim
Fonte: metropoles.com