As organizações pedem que seja declarado inconstitucional um artigo da lei que trata da divulgação de um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, e que impõe uma multa em caso de descumprimento.
Também contestam um trecho que afirma que, mesmo nos casos em que homens e mulheres não atuem em funções idênticas, a empresa terá que aplicar um "plano de ação para mitigar a desigualdade".
As confederações alegam que "não se contrapõem ao objetivo de implementação da equidade e isonomia salariais", mas defendem que sejam adotadas medidas "proporcionais e razoáveis de se cumprir".
De acordo com a ação, a divulgação dos relatórios sobre os salários, "sem as devidas explicações oportunizadas em ampla defesa e contraditório, pode acarretar a falsa aparência de que a empresa esteja irregular do ponto de vista da isonomia", e "impactos reputacionais são de difícil reversão no caso".
Na argumentação, o sigilo dos salários não seria para "esconder ilícitos", mas para a "estratégia de captação e manutenção de bons profissionais" e para evitar a "cartelização" ou práticas de "concentração de mercado".
Em relação à multa, as confederações afirmam que ela não pode ser aplicada "sem que tenha havido a possibilidade de o fiscalizado exercer seu regular direito de defesa".
A lei determina que devem divulgar os relatórios empresas que tiverem 100 ou mais funcionários. A divulgação deve ocorrer de forma que a identidade dos empregados não seja revelada. Em caso de descumprimento, deve ser aplicada uma multa equivalente a 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos.
Por Daniel Gullino
Fonte: oglobo.globo.com