“Indeferi o HC e mantive a decretação da prisão”, afirmou Fux em documento obtido por Sadi.
Na decisão, Fux justificou que já houve trânsito em julgado da condenação na Itália e nega tese da defesa de Robinho de que seria inconstitucional a transferência da pena para o Brasil.
“Considerados os fundamentos expostos, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”, afirmou Fux na decisão.
Fonte: istoe.com.br