STF decide que União deve indenizar família de vítima por bala perdida em operação do Exército no RJ

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Via @portalg1 | O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por nove votos a dois que a União terá de pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro. O caso ocorreu em 2015, durante uma operação no Complexo da Maré.

Os ministros votaram nesta sexta-feira (8) no plenário virtual. E, a partir desta situação concreta, discutiram se o Poder Público deve pagar indenização pela morte de vítimas de balas perdidas durante operações policiais, mesmo quando não é possível verificar a origem do tiro.

Mas não houve maioria, no entanto, para as propostas de tese apresentadas para o caso - há quatro propostas diferentes:

➡️ a do relator, ministro Edson Fachin, que responsabiliza o Estado quando há morte de pessoas por balas perdidas em operações policiais;

➡️ a do ministro Alexandre de Moraes, que entende que os governos só devem pagar indenização por danos quando há comprovação de onde partiu o tiro;

➡️ a do ministro André Mendonça, que considera que há responsabilidade nestas circunstâncias quando se mostra "plausível o alvejamento por agente de segurança pública";

➡️ a do ministro Cristiano Zanin, que entende que "a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado".

Com isso, nos próximos dias, a redação de tese de comum acordo entre os ministros pode vir da proclamação do julgamento ou anunciada em uma sessão presencial.

Plenário virtual

O recurso voltou a ser julgado em ambiente virtual na semana passada. Por este formato de deliberação, os votos são apresentados de forma eletrônica, em uma página do tribunal na internet. A análise do caso termina às 23h59 desta sexta-feira (8).

Propostas

Ao longo da semana, foram apresentadas diferentes propostas de tese para solucionar a questão.

O relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que os governos devem fazer a reparação. E sugeriu a seguinte tese, a ser aplicada em processos semelhantes na Justiça: “Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”. Acompanharam a ministra Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

O ministro André Mendonça abriu divergência. Sugeriu uma tese que prevê a responsabilidade do Poder Público em situações específicas. Ele propôs:

“O Estado é responsável por morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva, desde que se mostre plausível o alvejamento por agente de segurança pública. Poderá o Estado se eximir da responsabilização civil, caso demonstre a total impossibilidade da perícia, mediante o emprego tempestivo dos instrumentos técnicos disponíveis, para elucidação dos fatos”. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto de Mendonça.

O ministro Nunes Marques acompanhou Mendonça, enquanto Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin apresentaram propostas de tese para a questão.

Moraes considerou que os governos só podem ser responsabilizados se houver a prova de que a bala partiu da arma dos agentes de segurança. “A responsabilidade estatal por morte de vítima, por disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares em comunidade, pressupõe a comprovação de que o projétil partiu dos agentes do Estado”, sustentou. Foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Zanin considera que é possível que o Poder Público apresente argumentos capazes de afastar a possibilidade de responsabilização. Mas considera que "a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado". O presidente Luís Roberto Barroso acompanhou o posicionamento de Zanin.

Histórico

Já houve decisões no Supremo no sentido de concluir que o Poder Público deve responder pelos danos nestas situações e, com isso, pagar indenizações às famílias das vítimas. Isso aconteceu, por exemplo, em um caso analisado em março do ano passado pela Segunda Turma.

A decisão da Corte no caso em análise terá a chamada repercussão geral, ou seja, uma definição sobre a questão será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores.

O caso que serve de base para a discussão envolve a morte de um homem de 34 anos, em 2015, no Rio de Janeiro. Ele foi atingido por um disparo de arma de fogo no Complexo da Maré, durante uma operação do Exército na região.

A família buscou indenização da União e do governo do Rio por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais do homem. Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou os pedidos, por não haver a comprovação de que o disparo que matou o rapaz foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve o entendimento.

Ao longo do processo, a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável ao pedido da família. Considerou que, em situações como esta, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público. E que cabe aos governos acionados na Justiça comprovarem que o tiro não veio de suas forças de segurança, ou que há outra circunstância que mostra que não houve culpa destes agentes.

Por Fernanda Vivas
Fonte: g1

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