Uma das sugestões diz respeito às saídas temporárias, benefícios concedidos a detentos em datas comemorativas. A OAB expressa sua oposição a essas alterações, argumentando que podem comprometer princípios essenciais do Estado Democrático de Direito e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
“A saída temporária, como era prevista, era um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso. É dever do Estado garantir que a execução da pena ocorra de modo humanizado, porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a utilização de penas cruéis e tratamento degradante, além de assegurar aos presos o respeito à integridade moral”, destaca o parecer.
Diante desse contexto, a OAB sugere que o parecer seja encaminhado com urgência ao presidente da República, a fim de subsidiar sua decisão sobre a sanção ou veto do projeto de lei. Caso o Presidente opte pela sanção, a OAB não descarta a possibilidade de apresentação de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a constitucionalidade do projeto.
Fonte: oab.org.br