Em decisão unânime proferida no último dia 14 de fevereiro, a 1ª Câmara Criminal do TJCE acatou em parte o pedido da defesa para reduzir a pena de Nemézio Correia Galvão Neto de 45 anos de reclusão para 30 anos; e a pena de Eduarda Ferreira Luiz, de 69 anos de prisão para 39 anos.
Os desembargadores concordaram com a defesa dos réus que houve "o uso desproporcional da fração de aumento de pena para cada circunstância judicial, pugnando pela incidência da fração de 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial valorada negativamente na primeira fase da dosimetria".
E ainda acolheram a tese de que a causa de aumento de pena dos réus em razão da vítima ser "menor de 14 anos de idade" se converteu em qualificadora (e, portanto, não houve condenação), com o advento da Lei n. 14.344/22 - conhecida como Lei Henry Borel, nome de um menino morto pela mãe e pelo padrasto no Rio de Janeiro.
Em contrapartida, os magistrados recusaram o pedido da defesa para anular o julgamento na Primeira Instância, no qual o Tribunal do Júri da Comarca de Russas condenou os réus, no dia 8 de dezembro de 2021.
Os advogados Abdias Carvalho e Márcio Oliveira, que representam a defesa de Nemézio Galvão Neto e Eduarda Ferreira, destacaram a redução de pena obtida no TJCE e prometeram levar o pedido de anulação do julgamento para Instâncias Superiores: "A defesa recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça com o fito de anular o julgamento, posto que a condenação se deu contrária às provas dos autos e ainda tentará diminuir mais ainda a pena, pois a considera desproporcional".
COMO ACONTECEU O CRIME
Nemézio Correia Galvão Neto e a companheira Eduarda Ferreira Luiz foram condenados por matar uma menina de 3 anos - filha e enteada dos réus respectivamente - em Russas, no dia 20 de julho de 2020. O pai foi condenado pelo homicídio, enquanto a madrasta foi condenada por homicídio e também por estupro da vítima.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), a criança foi espancada até a morte pelo casal. Depois das agressões, pai e madrasta levaram a menina para o hospital, mas ela não resistiu aos ferimentos.
"O laudo cadavérico indicou claros sinais de tortura e crueldade na forma empregada pelos denunciados para assassinar a vítima, bem como apontou que a morte decorreu de politraumatismo, ou seja, o casal espancou a vítima até a morte", concluiu o MPCE.
Os suspeitos chegaram a fugir após a morte da criança, mas se apresentaram espontaneamente a uma delegacia da Polícia Civil de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal, no Rio Grande do Norte, para prestar esclarecimentos, no dia 22 de julho daquele ano. O casal não esperava que já havia um mandado de prisão temporária, expedido pela Justiça do Ceará, que foi cumprido pelos policiais civis do outro Estado.
Escrito por Messias Borges, messias.borges@svm.com.br
Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br