Embora o CJST exista desde 2005, após criação por meio de uma resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) previa que as competências do CSJT seriam exercidas “na forma da lei”. Por esse motivo, o projeto foi apresentado pelo TST em 2012. Além de formalizar o conselho, o texto aumentou de 11 para 12 o número de integrantes.
O novo integrante será um juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo pleno do TST e com mandato de dois anos, vedada a recondução. Continuam a compor o conselho os onze membros atuais:
• presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
• corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
• três ministros do TST eleitos pelo Pleno; e
• cinco presidentes de tribunais regionais, um de cada região geográfica do país, observado o rodízio entre os tribunais.
Pela lei, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho. O presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.
Competências
O CSJT exercerá, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer interessado, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por um tribunal regional do Trabalho; responderá a consulta, em tese, formulada por um tribunal do Trabalho a respeito de aplicação de dispositivos legais e regulamentares; e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão, entre outras competências.
A nova lei também traz as atribuições do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, eleito pelo pleno do TST. Entre elas estão a inspeção permanente ou periódica sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho; a expedição de recomendações aos tribunais regionais; e a supervisão da aplicação de sistemas da Justiça do Trabalho.
Ainda de acordo com a lei, o plenário do conselho poderá criar, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua competência, comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três conselheiros. Também está formalizado no texto o Centro de Pesquisas Judiciárias, órgão de assessoramento técnico do CSJT, ao qual cabe fazer estudos para a modernização do conselho e planejar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores.
Fonte: Agência Senado